Artigo Editorial 6 de fevereiro de 2021
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O governo acaba de expedir um decreto atualizando a lista de estados e territórios mencionados no Artigo 223 V-C-II do CGI.
Ao abrigo da Lei das Finanças de 2016 (Artigo 121), os deputados adotaram um “novo” Artigo 223 quinto bis C do CGI que obriga as empresas com um volume de negócios global consolidado superior ou igual a 750 milhões de euros a apresentar um processo de país antes – uma declaração de país destinada em Facilitar o controle sobre os preços de transferência.
Este anúncio, incluindo a distribuição detalhada dos lucros do Grupo para cada país separadamente e os agregados econômicos, contábeis e fiscais, bem como informações sobre a localização e atividade das entidades constituintes, é feito de forma imaterial, no prazo de doze meses após o exercício de encerramento, pelas entidades jurídicas estabelecidas na França que atendam aos seguintes critérios:
Preparar contas padronizadas;
Possui ou controla, direta ou indiretamente, uma ou mais pessoas jurídicas estabelecidas fora da França ou que nela tenham subsidiárias;
Atingir vendas anuais combinadas, excluindo impostos, superiores ou iguais a 750 milhões de euros;
Não é propriedade de uma ou mais entidades jurídicas localizadas na França que são obrigadas a apresentar esta declaração, ou estabelecidas fora da França e obrigadas a fazer uma declaração semelhante na aplicação de regulamentos estrangeiros
Contudo, Estão isentas desta obrigação as entidades detidas ou controladas por pessoa colectiva estabelecida em Estado ou território incluído na lista referida no n.º 2 deste artigo.
Esta lista identifica os estados membros da União Europeia e outros estados ou regiões que adotaram regulamentos que os tornam obrigatórios para participar na declaração de cada país separadamente, semelhante ao que aparece em 1 de 1 deste artigo, e que tenham celebrado um acordo com a França que permite a troca automática das informações nele contidas e que respeita as obrigações daí decorrentes.
Esta lista está a ser atualizada para ter em conta as alterações na legislação dos parceiros da França e a entrada em vigor de instrumentos internacionais úteis para o intercâmbio de informações.
Para exercícios fiscais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2016, a lista de países e territórios mencionados em 2 do Artigo 223 Quinto C do CGI incluiu os estados membros da União Europeia, bem como os seguintes países e territórios:
Como resultado da atualização, novos casos foram adicionados.
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