A Anvisa, agência brasileira responsável pela fiscalização da segurança de medicamentos e cosméticos, acaba de publicar nota técnica (Nota Técnica (NT) 5/2021 [1]) que especifica os procedimentos de rotulagem em português dos ingredientes dos produtos de higiene, cosméticos e perfumes comercializados no país.
Esta nota complementa as regras estabelecidas pela resolução (RDC) 432/2020, de 4 de novembro de 2020, que dispõe que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes comercializados no Brasil devem mencionar em seus rótulos os lista dos ingredientes deles em português.
« A Nomenclatura Internacional de Ingredientes para Cosméticos (INCI) continua obrigatória na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes “, Primeiramente destaca a Anvisa em sua nota.
Na prática, como já mencionou o texto de novembro, a tradução para o português parece ser um complemento à lista do INCI, devendo as duas informações coexistir no rótulo, seja o rótulo original do produto, ou através de um rótulo adicional suficientemente resistente para que a informação não possa ser removida ou apagada, mesmo que parcialmente.
Para a tradução dos termos do INCI, os operadores devem consultar a Farmacopéia oficial brasileira (Denominação Comum Brasileira – DCB).
Na ausência de tradução disponível no DCB, a Agência assessora as empresas a realizarem a tradução do INCI, de acordo com a metodologia do artigo 7º do RDC 63/2012, saber :
a) a tradução deve respeitar a ortografia e fonética usuais da língua portuguesa do Brasil;
(b) a tradução deve ser fonética e ortograficamente distinta de outras traduções existentes e ser escrita da forma mais simples possível;
(c) o uso na tradução de um nome comercial, marca comercial ou outros nomes fantasiosos é proibido; e
d) as traduções que, pela sua grafia ou fonética, induzam a uma referência de natureza anatômica, fisiológica, patológica ou terapêutica ou que possam levar à confusão com outros nomes, devem ser evitadas.
A nota técnica também detalha as regras a serem seguidas para que as informações sejam claras ao consumidor:
a) a tradução para o português dos ingredientes deve aparecer entre parênteses ou após barra, ao lado dos termos correspondentes na lista do INCI, os quais devem ser introduzidos pelos termos Composição ou Ingredientes ; ou em uma lista separada precedida pelos termos Composição (português) ou Ingredientes (português) ;
b) a ordem da lista de ingredientes em português deve ser a mesma da lista de ingredientes do INCI;
c) l’expressão “e a tintura“,”e as tinturas” ou “Pode conter corantes“: deve preceder a lista de cores em português;
d) saber que essas diferentes expressões podem ou não estar em maiúsculas.
A íntegra da Nota Técnica (NT) 5/2021 está disponível (em português), abaixo ou no site do governo brasileiro www.gov.br
ANVISA – Nota Técnica (NT) 5/2021
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