No Brasil, não há distinção entre pessoas físicas e jurídicas (ou mesmo outras entidades de investimento) quando se trata de tributação de não residentes. Em todos os casos, a tributação é feita através de retenção na fonte, cujas taxas dependem essencialmente da natureza dos rendimentos. A alíquota geral é de 15% (serviços, juros, royalties e aluguéis) e pode chegar a 25% se o beneficiário for residente em paraíso fiscal. “A regra essencial é que, para residentes fiscais no exterior, sejam tributados apenas os rendimentos produzidos por fontes pagadoras localizadas no Brasil OU, no caso de venda (ganho de capital), bens (móveis/edifícios) localizados no Brasil. Brasil”, explica Estevão Gross, advogado brasileiro e sócio chefe do departamento de direito tributário do GTAdvogadospresente no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Um imposto retido na fonte
Pessoas físicas residentes para fins fiscais no Brasil são tributadas com alíquotas progressivas, que variam de zero a 27,5%. “Normalmente, se a renda for proveniente de pessoa jurídica (empregador, por exemplo), o imposto é retido mensalmente na fonte e, entre março e maio do ano seguinte, a pessoa física faz o reajuste anual, c”, ou seja, reúne todos os lucros tributáveis do ano anterior, calcula o imposto e verifica se há imposto de renda a pagar (adicional) OU a ser restituído”, explica Me Gross. No entanto, esta regularização só se aplica a determinados rendimentos (trabalho, renda, etc.). Os rendimentos de aplicações financeiras e os ganhos de capital provenientes da venda de bens/direitos são tributados para cada operação, separadamente, sem reajuste anual.
Dois tipos de regimes fiscais
Ao chegar ao Brasil, as pessoas deverão apresentar seu Certificado de Registro Fiscal (CPF). A declaração de imposto de renda só deverá ser apresentada no ano seguinte, geralmente entre março e maio, abrangendo o período entre a entrada no Brasil e 31/12/ano. “É melhor analisar a fundo a economia brasileira e o plano de negócios da empresa, e discutir com quem já é empreendedor no Brasil”, aconselha Me Gross. O sistema tributário brasileiro possui dois tipos de regimes tributários gerais, além de um regime específico para microempresas. “Por exemplo”, continua Me Gross, “no caso do lucro real, o imposto sobre as sociedades é pago com base no lucro contabilístico, ajustado por adições e exclusões determinadas pela legislação fiscal. »
Estados e municípios autônomos
No Brasil, as competências arrecadatórias são divididas entre a União, os estados e os municípios. Os Estados cobram uma espécie de IVA sobre as operações com mercadorias e serviços de transporte e comunicação (denominado ICMS) e alguns beneficiam de inúmeras vantagens fiscais, geralmente destinadas a atrair novos projetos de investimento. Além disso, os municípios cobram uma taxa sobre serviços, que pode variar de 2% a 5%. Aqui, mais uma vez, cada município tem autonomia para flutuar as suas taxas. No entanto, estas vantagens tendem a diminuir com a substituição destes IVAs estaduais por um IVA nacional, semelhante ao modelo da OCDE, que poderá começar em 2026. Quanto à grande reforma fiscal anunciada, ainda não foi implementada. adoptada, mas foi aprovada uma lei destinada a tributar os lucros offshore dos indivíduos, como em França. Não há impacto para investidores estrangeiros, apenas para residentes brasileiros que possuem investimentos no exterior.