O Supremo Tribunal Federal do Brasil retomou na quarta-feira os debates de um julgamento cujo tão aguardado veredicto pode ser decisivo para o direito dos povos indígenas de ocuparem seus territórios ancestrais, dentro de comunidades consideradas baluartes contra o desmatamento.
Durante este julgamento do século
como chamam os defensores dos povos indígenas, os 11 juízes do mais alto tribunal do país devem decidir se rejeitam ou não a prazo
.
Esta tese, defendida pelo poderoso lobby do agronegócio, só reconhece como terras legitimamente pertencentes aos povos indígenas aquelas que eles ocuparam ou reivindicaram oficialmente no momento da promulgação da Constituição em 1988.
Mas os povos indígenas se opõem, argumentando que certos territórios não estavam mais ocupados naquela época, porque haviam sido expulsos, principalmente durante a última ditadura militar (1964-1985).
Várias centenas de representantes indígenas de todo o país viajaram para Brasília para assistir ao reinício do julgamento, muitos deles usando cocares de penas tradicionais.
Hoje é mais um dia histórico para os povos indígenas. Quando sairmos daqui, o prazo será enterrado e uma nova vida poderá começar
declarou quarta-feira em entrevista coletiva Kretã Kaingang, representante da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
Os debates, iniciados em 2021, foram suspensos diversas vezes. Seis juízes do Supremo já se manifestaram: quatro rejeitaram a ideia de prazo
para a atribuição de reservas e dois consideraram-na admissível. Outros cinco juízes ainda precisam votar.
O julgamento, que deveria abrir precedente, diz respeito mais especificamente ao caso do território Ibirama-Laklano, no estado de Santa Catarina (sul), que perdeu a condição de reserva indígena do povo Xokleng em 2009, após julgamento de um tribunal inferior.
Os juízes então justificaram sua decisão explicando que essas terras não foram ocupadas pelos indígenas em 1988. O lobby do agronegócio considera que o prazo
representa um segurança jurídica
para produtores rurais.
Um dos juízes que votou contra, Alexandre de Moraes, propôs uma solução alternativa: que o Estado brasileiro compensasse determinados proprietários de terras que seriam transformadas em reservas.
Esta solução também é rejeitada pelo povo aborígine. Não somos contra a compensação dos pequenos produtores agrícolas, mas isto tem de ser decidido fora deste julgamento, […] caso contrário, muitos conflitos podem surgir
pela jurisprudência, acredita Kretã Kaingang, que recomenda uma análise caso a caso dos pedidos de indenização.
O Brasil tem quase 1,7 milhão de indígenas, ou 0,83% da população, segundo dados do último censo.
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