O Supremo Tribunal Federal autorizou universidades públicas a exigirem comprovação de vacinação antivírus aos alunos que desejam retomar as aulas presenciais em 2022.
A sentença veio na sexta-feira, um dia após uma decisão do governo proibir tais medidas por decreto.
A autorização foi concedida pelo magistrado Ricardo Lewandowski, um dos onze magistrados do Supremo Tribunal Federal, em resposta a recurso interposto pelos partidos da oposição.
A medida judicial suspende temporariamente o decreto publicado quinta-feira pelo Ministério da Educação que proibia instituições de ensino vinculadas ao governo federal, principalmente universidades, de exigirem de seus alunos a vacinação contra o covid-19.
O magistrado defendeu em sua decisão que a autonomia das universidades públicas é garantida por lei, podendo decidir se requer ou não o certificado de vacinação do aluno.
Assim, a decisão não se aplica aos institutos técnicos também vinculados ao governo federal, que não possuem a mesma autonomia.
“Eu determino a imediata suspensão do decreto do Ministério da Educação, que proíbe a exigência da vacinação contra cobiça como condição para o retorno às atividades acadêmicas presencialmente”, diz o texto da decisão de Lewandowski.
O próximo ano letivo terá início no final de janeiro e, segundo todas as previsões, as aulas serão integralmente presenciais, após terem trabalhado remotamente ou misto desde março de 2020, data do início de uma pandemia que já matou mais de 619.000 brasileiros, e causou cerca de 22,3 milhões de casos de infecção.
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