A decisão foi proferida na noite de sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de agora seria inconstitucional invocar o “crime de honra” como circunstância atenuante nos casos de feminicídio.
“A premissa da legítima defesa da honra é inconstitucional porque contradiz os princípios constitucionais da dignidade humana, proteção da vida e igualdade de gênero”, afirmou o tribunal em decisão emitida na noite de sexta-feira.
O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial entre os países mais afetados pelo feminicídio, segundo a Organização Mundial da Saúde. O país registrou 1.326 casos de feminicídio em 2019, um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma organização não governamental.
Como recorda a AFP, em 2017, um júri popular que absolveu um homem, Wagner Rosario Modesto, de tentar matar sua ex-mulher, que a havia esfaqueado três vezes no ano anterior na cidade de Nova Era (Minas Gerais, sudeste), acendeu ultraje.
Sua defesa pedia “legítima defesa como uma honra”, e o acusado indicou que o ciúme o cegou quando viu uma mensagem no celular de sua ex-mulher.
Outro assassinato chocou o país em 1976, quando Angela Deniz, personagem do grupo de aviação carioca, foi baleada por um empresário. Este último foi condenado a dois anos de prisão após alegar ter “matado por amor”.
Após uma manifestação sob o lema “Quem ama não mata”, o homem foi julgado novamente e foi condenado a 15 anos de prisão.
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