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Justiça – Caso Petrobras: condenação na Suíça

Caso Petrobras: condenação na Suíça

O Tribunal Penal Federal (TPF) condenou quarta-feira um homem por cumplicidade em suborno de funcionários públicos estrangeiros, lavagem de dinheiro e simples lavagem de dinheiro. Ele foi condenado a 16 meses de prisão, suspensa por cinco anos.

Este cidadão suíço e brasileiro residente em Colónia, que também terá de pagar uma dívida compensatória de 1,6 milhões de francos, apareceu no âmbito de um procedimento simplificado.

De 2007 a 2014, o homem de 52 anos trabalhou como intermediário financeiro na Suíça e no Brasil durante a concessão de benefícios indevidos no valor de 35 milhões de dólares a favor de funcionários públicos empregados pela estatal brasileira Petrobras, em particular o seu diretor. Paulo Roberto Costa.

Esta operação levou à sua acusação de cumplicidade na corrupção de funcionários públicos estrangeiros, nos termos do artigo 322.º do Código Penal.

Branqueamento agravado e simples

O autor do crime, banqueiro de formação, admitiu cabalmente a denúncia proferida pelo Ministério Público Federal, pois ele próprio solicitou ser julgado segundo procedimentos simplificados. Ele também é acusado de lavar US$ 1.061 e 500 mil francos no Brasil e na Suíça, cuja origem criminosa é conhecida.

Estes fundos foram então misturados, segundo o Comité de Política Monetária, com fundos de origem legal que o autor utilizou para investir em empresas e comprar edifícios em Portugal. Estas ações justificam acusações de branqueamento de capitais agravado e de branqueamento de capitais simples, na aceção dos artigos 305 bis, Capítulo 2 e Capítulo 1 do Código Penal.

Em 2015, após a eclosão do caso Petrobras no Brasil e a prisão de Paulo Roberto Costa, o arguido, que entretanto decidira regressar à Suíça com a mulher brasileira, vendeu os seus bens imobiliários no Brasil antes de se declarar espontaneamente ao tribunal. As autoridades federais abriram processos criminais contra ele.

Circunstâncias extenuantes

Sua plena cooperação e participação como testemunha em outros aspectos do caso Petrobras na Suíça permitiram que o intermediário financeiro se beneficiasse do procedimento simplificado. Durante a audiência de quarta-feira, o perpetrador admitiu todos os pontos da acusação e aceitou todas as acusações contra ele.

A promotora federal Cynthia Bouverd reconheceu as circunstâncias atenuantes de arrependimento total do infrator e solicitou contra ele 16 meses de reclusão suspensa por cinco anos, pagamento de dívida compensatória de US$ 1,6 milhão e pagamento das custas do processo no valor de 78.000 francos.

Os juízes concordaram com as conclusões do MPC. Embora aceitasse que a pena proposta de 16 meses estava próxima do mínimo aceitável, foi aprovada. O arguido beneficia efectivamente das circunstâncias atenuantes do seu “arrependimento sincero, da sua cooperação excepcional, da provisão de justiça para julgamentos futuros, e da sua consciência da seriedade dos seus actos”.

As contas bancárias apreendidas ao réu permanecem em diversos bancos para garantir o pagamento da dívida compensatória e o pagamento das custas da ação.

ats

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Opal Turner

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