Os períodos cumpridos por um funcionário francês no exterior podem ser considerados no seguro de aposentadoria. Na prática, deve ser feita uma distinção entre o status de um funcionário destacado e o de um novo funcionário. Lista de retiros, episódio 9
Se o empregado destacado for alguém que trabalha para uma empresa francesa e for enviado para uma missão de curto prazo fora da França. Neste caso, o empregado permanece dependente da Segurança Social francesa. Assim, ele contribui para o estatuto e regime complementar dos empregados, e verifica os trimestres e pontos, como se estivesse trabalhando na França.
Se o trabalhador expatriado for uma pessoa cuja empresa tenha enviado ao estrangeiro para uma nomeação de longa duração ou que trabalhe para uma empresa estabelecida fora da França. Em princípio, o trabalhador expatriado contribui para o país em que trabalha e, em contrapartida, beneficia de seus direitos de pensão naquele país.
No entanto, este sistema está sujeito a modificações, dependendo do país de prática. E portanto:
Os períodos que terminam no Espaço Económico Europeu e na Suíça são tidos em consideração no cálculo da pensão francesa.
Por exemplo, dois anos completados na Holanda permitiriam ao segurado recuperar oito trimestres em seu histórico de carreira.
Além disso, fora do Espaço Econômico Europeu e da Suíça, a França tem acordos bilaterais de previdência social com cerca de quarenta países. Os termos e condições para a consideração de períodos de bloqueio estão sujeitos, caso a caso, a cada um destes acordos.
Observe que se o segurado trabalhou em vários países sob um acordo, apenas o período de seguro mais longo será mantido.
Por exemplo, se o empregado trabalhou por dois anos no Japão e cinco anos no Brasil, ele pode, além de seus trimestres validados na França, se beneficiar de 20 trimestres de seguro (4 trimestres x 5 anos) sob sua atividade no exterior
Se o trabalhador for expatriado num país não abrangido, nem pelos regulamentos de harmonização europeia nem por acordo bilateral, os seus períodos de actividade não serão tidos em conta no sistema de pensões francês, excepto se tiver feito contribuições para a Caisse des Français de l ‘énergie (KF).
A Caisse des Français Abroad permite que funcionários expatriados contribuam, como se estivessem trabalhando na França. As contribuições são devolvidas ao Seguro de Pensões, que se responsabiliza pela atualização da conta individual do segurado. Aqui estamos no clássico: as contribuições para o CFE são pagas concomitantemente com a obra.
Mas a afiliação pode ser feita retroativamente. De facto, quando o trabalhador é expatriado e nenhuma contribuição foi paga no país em que exerce a sua actividade profissional, pode decidir recomprar as contribuições. Observação: O pedido de reembolso deve ser apresentado, no máximo, em até 10 anos a partir do último dia de atividade no exterior.