O Supremo Tribunal Federal decidiu que era inconstitucional invocar “um crime de honra” como uma circunstância atenuante em casos de feminicídio.
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“A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional por ser contrária aos princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero”, assinala o Tribunal em decisão proferida na noite de sexta-feira.
O Brasil registrou 1.326 feminicídios em 2019, um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior, de acordo com os últimos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de ONGs.
Em 2017, a decisão de um júri popular de absolver um homem, Vagner Rosário Modesto, de tentativa de homicídio de sua ex-mulher, que ele havia esfaqueado três vezes um ano antes na cidade de Nova Era (Minas Gerais, sudeste) , havia despertado indignação.
Sua defesa havia alegado “legítima defesa da honra” e o acusado explicou que ficara cego de ciúme ao ver uma mensagem no celular de sua ex-mulher.
Outro feminicídio chocou o país em 1976, quando Ângela Diniz, personagem do jet set carioca, foi morta a tiros por um empresário. Este último foi condenado a dois anos de prisão após alegar que havia “matado por amor”.
Após uma mobilização sob o lema “Quem ama não mata”, o homem foi julgado novamente e finalmente condenado a 15 anos de prisão.