O site do Senado brasileiro indica que este acordo com o Reino do Marrocos entrará em vigor após sua edição pelo Presidente da República do Brasil.
O acordo entre Brasil e Marrocos abrange a cooperação judiciária em matéria de direito civil e processo civil.
Segundo a mesma fonte, o decisor da resolução, senador Fernando Doere, em representação do Movimento Democrático Brasileiro (centro), indicou que o acordo prevê “mecanismos que garantam o pleno acesso à justiça e garantam a eficácia das decisões judiciais, além de fortalecer eles.” direitos básicos dos indivíduos onde quer que estejam.
O acordo garante aos brasileiros livre acesso aos tribunais do Marrocos nas mesmas condições dos cidadãos marroquinos e das pessoas jurídicas nacionais, em termos de direitos e deveres. O mesmo princípio se aplica aos marroquinos no Brasil.
O acordo também garante o direito dos cidadãos marroquinos e brasileiros à assistência jurídica mútua quando recorrem aos tribunais do outro país.
Por último, a mesma fonte indicou que o acordo visa estabelecer um sistema de reconhecimento e implementação de decisões judiciais relacionadas com o direito civil, processos civis, direito da família, direito comercial e direito do trabalho.