Decisão do tribunal, divulgada nesta segunda-feira (18), suspende os efeitos da portaria municipal que restringe o comércio de Belo Horizonte a serviços essenciais. A medida começa a vigorar em 29 de janeiro, com multa de R $ 50 mil em caso de não conformidade.
A ação foi proposta pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que foi derrotado na disputa pela capital nas eleições do ano passado. O pedido, mais uma vez, leva em consideração que as decisões da atual gestão do município são tomadas por decreto, sem ser aprovado pela Câmara Municipal, para que tenha força de lei.
Autor desta decisão, Juiz Wauner Batista Ferreira machado já aceitou este mesmo argumento em ações anteriores. Em uma delas, o magistrado chegou a mencionar que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) “exerce a tirania de legislar por decretos, a gosto dele e de seus técnicos de saúde”.
Desta vez, o juiz escreveu que a emissão de decretos proibitivos é “ilegal e também abusiva”. Outro fator que foi levado em consideração pela Justiça foi o suposto queda no acervo da Prefeitura de Belo Horizonte em 2020.
De acordo com o documento, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da Câmara Municipal de Belo Horizonte estima uma queda de R $ 450 milhões na arrecadação total em comparação com 2019.
Desonestidade administrativa
Embora suspendesse os efeitos do decreto, a Justiça considerou legítimo manter a restrição ao comércio até 29 de janeiro. Além disso, determinou que a Câmara de Belo Horizonte seja citada para que, no prazo de 10 dias, possa redigir leis que substituam os termos do decreto.
A decisão prevê ainda a intervenção do Ministério Público Estadual para que, em conjunto com a Câmara Municipal, apure a eventual prática de crimes e atos de impropriedade administrativa pelo prefeito Alexandre Kalil.
Em uma nota enviada para Tv globo, A Prefeitura de Belo Horizonte informou que não foi notificado da decisão.