Obrigação de chegada tardia, um novo documento obrigatório

Obrigação de chegada tardia, um novo documento obrigatório

Os estudantes argelinos que pretendam concluir os seus cursos em França para o ano letivo 2024-2025, mediante pedido de visto de longa duração para efeitos de estudo, deverão enviar um documento específico para a área Campus France, antes da transmissão do pedido.

A instituição pública responsável pela gestão das candidaturas de estudantes estrangeiros, Campus France, emitiu um comunicado nesse sentido dirigido aos estudantes argelinos.

Os estudantes argelinos constituem a segunda maior comunidade de estudantes estrangeiros na França, depois dos marroquinos.

Segundo as estatísticas do Campus France, a Argélia é, na verdade, o segundo país de origem dos estudantes estrangeiros matriculados em França, depois de Marrocos, que ocupa o primeiro lugar, e antes da China, que ocupa o terceiro lugar.

Um lembrete importante do Campus France aos estudantes argelinos

Em 2023, o número de estudantes argelinos em França atingiu 32.147 estudantes, ou 8% do número total da comunidade estudantil em França, segundo o site Schengen News. O número de estudantes argelinos em França aumentou 5% nos últimos cinco anos.

Entre 2022 e 2023, havia 45.162 estudantes marroquinos em França, ou 11% do total de estudantes. O número de estudantes marroquinos em França aumentou 13% entre 2017 e 2022, de acordo com as últimas estimativas.

Para o próximo ano letivo 2024/2025, o Campus France publicou um livro Lembrete importante Dirigido aos estudantes argelinos na segunda-feira, 12 de agosto.

Esta nova comunicação diz respeito à necessidade de enviar uma declaração de chegada tardia antes de apresentar um pedido de visto às representações consulares francesas na Argélia.

Você está solicitando um visto de estudo de longa duração para retornar à escola em setembro de 2024? Você deve enviar sua autorização de chegada tardia à área do Campus France em seu país de origem antes de solicitar seu visto.

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Este é o caso quando um pedido de chegada tardia é obrigatório

A Campus France Argélia especifica que “o prazo para chegada tardia deve ser claramente indicado no acordo de pré-inscrição e o pedido de visto deve ser apresentado dentro do prazo”. Caso contrário, “é necessário pedir um documento que diga ‘pedido de autorização de chegada tardia’”, acrescenta a mesma fonte.

Os alunos que têm prazo até 30 de setembro para fazer a pré-inscrição na universidade, observa um estudante argelino: “Estão cumprindo os prazos exigidos? Ou deveriam pedir à universidade que prorrogasse o prazo? A Campus France Argélia responde que “não há necessidade de obter autorização para chegada tardia no prazo de 30 de setembro”.

Tenha em atenção que a autorização de entrada tardia é uma isenção excecional concedida a um estudante em mobilidade que, por diversas razões, não possa ingressar numa instituição de ensino superior na data oficial de início.

Se possível, o estudante deve contactar rapidamente a instituição de ensino superior em causa para explicar as razões do seu possível atraso, nomeadamente através de uma autorização de chegada tardia, indicada pelo Campus France. Um dos motivos mais comuns para esse atraso são as questões de visto.

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